segunda-feira, 6 de julho de 2009

Estatuto da Igualdade Racial Um debate necessário sob o contexto atual do Racismo no Brasil. Por Emir Silva(*)

Estatuto da Igualdade Racial
Um debate necessário sob o contexto atual do Racismo no Brasil.
Por Emir Silva(*)


O XVI Congresso Nacional do Movimento Negro Unificado – MNU – realizado de 10 à 14 de Junho em Itapecerica da Serra, São Paulo, debateu entre outros temas o Estatuto da Igualdade Racial abordando aspectos relacionados a sua não aprovação durante mais de uma década, entre avanços e conquistas da legislação anti-racista desde a Promulgação da Constituição Brasileira ao enfrentamento atual da elite brasileira às Ações Afirmativas e ao conceito de Reparação, que mesmo ainda incluso, apresenta um fundamento básico em resgatar o que foi espoliado pela ideologia racista que construiu o Estado Brasileiro sob o Regime Escravocrata capitaneado pelo Colonialismo Europeu. Neste contexto, evidenciou-se no mesmo período avanços significativos na criação de estruturas governamentais como a SEPPIR – Secretaria Especial para Promoção da Igualdade Racial – que construiu, formulou, e planejou diretrizes oriundas do acúmulo do movimento negro, porém foi ineficiente na implementação de políticas públicas específicas para a população negra, tanto quanto o poder público das esferas estaduais e municipais em todo o país, por problemas estruturais, orçamentários e de gestão caracterizando importantes fatores concomitantes ao processo de tramitação do Estatuto da Igualdade Racial no Senado e agora numa Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Após várias versões entre relatórios, substitutivos, emendas modificativas, aditivas, requerimentos, propostas ministeriais, argumentos pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, concepções e adequações governamentais, partidárias, interesses da oligarquia e audiências públicas, o Estatuto ainda não foi aprovado. O fato é que esta proposição embora não sendo obra resultante do debate do movimento social negro organizado, tornou-se uma coletânea de medidas com extrema importância para avançarmos em políticas públicas específicas para a população negra, e também refletiu o suor, o sangue, e a vida do movimento negro brasileiro que esbravejou em resistência negra no tradicional trabalho de base, de corpo a corpo, identificando a olho nu as necessidades fundamentais do povo negro mesmo fora das estruturais convencionais de poder. O princípio de
consciência negra foi o primordial norteador da formulação temática de políticas públicas através da movimentação nacional de ativistas anti racistas em espaços e territórios na cidade e no campo; entre terreiros e quilombos, entre nossas manifestações culturais, e principalmente entre a dura realidade do racismo em nossas comunidades estampando a desigualdade racial através do pragmatismo da exclusão ao desenvolvimento sócio, político, econômico, e cultural do país. Este referencial de produção política, intelectual, e teórica de caráter democrático e popular estabeleceu uma nova vertente de pensamento que construiu ações temáticas específicas para a população negra nas áreas de educação, cultura, saúde, gênero, terra, trabalho e renda, religiosidade, juventude, etc.
Idealizando uma concepção estratégica de combate ao racismo e um protagonismo em medidas concretas para os poderes constituídos, legislativo, executivo e judiciário no intuito de garantir a verdadeira democratização do Estado e da Sociedade em nosso país. O Contexto Atual das Relações Raciais no Brasil estabelece novos parâmetros para debatermos o Estatuto da Igualdade Racial entre vários fatores relacionados com a sua longa tramitação, e a realidade
contemporânea de conquistas e retrocessos de processos e reivindicações históricas do movimento negro. Outro fator preponderante é que mesmo com "estruturas" governamentais foram muitas as dificuldades de implementação efetivas de políticas públicas institucionais. Nota-se também que as mesmas questões temáticas perpassaram entre vários fóruns diferentes resultando em encaminhamentos, resoluções e diretrizes comuns, porém, sem efetividade como
política governamental. O texto do PL6264/2005 acolhe todas essas contribuições, mas expõem contradições explícitas em relação a políticas de Estado e de Governo talvez o próprio tempo de aversão à proposição possibilitou a sua descaracterização e desgaste. O Fundo de Reparação representaria um dos conceitos da responsabilidade do Estado, mas pelo afã de uma aprovação imediata buscou-se a adequação aos limites institucionais sob forte influência do racismo institucionalizado. A linha de articulação da aprovação do Estatuto está tomando um perfil de honra tornando a lei muito vulnerável para uma política de durabilidade. É notório o distanciamento do conceito de Reparação na redação atual e lamentável o caráter apenas "autorizativo", no que tange, a responsabilidade e o dever dos poderes constituídos em "implementar" as medidas.
O Art. 1º diz: ...combater a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero.... Talvez a incessante repetição do termo "Fica autorizado ª " impossibilite essa função. O Art. 2º não considera o termo Racismo e o seu conceito ideológico. No Art. 4º a adoção da diretriz político jurídica de Reparação depara-se com seguidas ausências de termos como; fazer, implementar, dever, mantendo-se em todos os artigos o caráter de orientação, incentivo, e promoção. A partir do Art. 5º nota-se uma série de iniciativas já encaminhadas entre programas e medidas temáticas e estruturais que fazem parte de diretrizes e resoluções de Congressos, Seminários, Conferências, Tratados, Acordos e Convenções Nacionais e Internacionais. O maior exemplo são as resoluções da I Conappir, que também sob influência de tais fóruns, não conseguiu implementadas suas diretrizes. E só agora 4 anos após a I Conferência e uma semana antes da II
Conappir o Governo Federal publica o Decreto 6.872/09 do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial definindo os objetivos, ações, metas, monitoramento, articulação, etc. Temos que analisar e refletir muito sobre esses aspectos. Nos Artigos 6º e 7º do Estatuto que trata da criação dos Conselhos deve-se considerar que esses órgãos já existem em muitos estados antes da própria apresentação do Estatuto, e que o Art. 6º apenas autoriza os poderes, de praxe os Conselhos foram uma conquista do movimento negro em cada região; atualmente muitos desses mecanismos são obsoletos e sem poder de propor, promover, a acompanhar as políticas públicas. O que exige um maior debate para o fortalecimento desses organismos. Quanto aos Arts. 8º e 9º deve-se fazer uma pergunta: E o Conselho da SEPPIR, o CNPPIR ? Sobre o Art. 10º Esta relação
deveria acontecer com a SEPPIR em relação aos Ministérios, acontece com efetividade? O Decreto 6.872/09 trata disto, esperamos que funcione. Sobre os Direitos Fundamentais baseados na Constituição e Específicos para a População Negra temos um bom Capítulo para a Saúde embora com os termos "autorizados", mas já deveríamos ter um Programa Nacional de Saúde da População Negra independente da aprovação do Estatuto. Isto significa que nos últimos dez anos o poder público não assumiu de fato a sua responsabilidade com esse tema, mesmo com algumas conquistas do movimento negro. O Art. 19 do Capítulo II do Direito à Educação, Cultura, Esporte, e Lazer poderia considerar; patrimônio cultural "material e imaterial", o Inciso 1º poderia ser; ...entidades do "movimento negro". No Art. 20º não se trata de "solidariedade" mas de reconhecimento e dever do poder público. O Art. 21 trata de um tema já aprovado na lei 10.639 e que sabidamente não foi implementado pelo poder público em todo o Brasil, salvo raríssimas exceções de experiências inclusas. Os artigos 22,23, e 24 tratam de medidas que o Ministério da Educação já deveria ter implementado para fortalecer a implementação da Lei 10.639, no entanto, a orientação é autorizar a inclusão, incentivar, e nunca implementar. No capítulo III Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos, a priori deve ser debatido em função de muitos termos inadequados como no Art. 25; O reconhecimento da "liberdade de consciência"... ? "da dignidade"? "filiação religiosa" ? seguindo, "individual e coletiva, em público ou em ambiente privado". Tudo parece um pedido de concessão ao Estado sob uma permissão Cristã diante de uma religião ilegal que de fato não existe. No Art. 26 I - "práticas litúrgicas", "celebrações comunitárias", "fundação e manutenção, por iniciativa privada, de espaços ( seria Ilês, Terreiros) reservados para tais fins" Bem, parece a fundação de uma igreja. III "instituições beneficentes" ligadas às religiões de matriz africana, isto deve ser melhor elucidado. V - é importante ressaltar que já existem jornais, revistas, programas (principalmente no rádio) que firmaram a resistência contra a intolerância religiosa às religiões de matriz africana, o que é necessário é incentivo público para a estruturação desses veículos de comunicação.. VI –
"coleta" de contribuição financeira não pode ser confundida com o díssimo. VII – é importante ressaltar;....meios de comunicação "públicos e da iniciativa privada" pois mesmo os públicos não abrem espaço, e os privados fazem campanha contra a religião de matriz africana além de produzirem programas de humor banalizando os sacerdotes. O Art. 27 é um avanço se for contemplado, porém deve ser aperfeiçoado, pois pode ser generalizado do ponto de vista laico. No Art. 28 a assistência deve ser a todos os pacientes não somente aos praticantes da religião matriz africana, como acontece no Hospital Conceição em Porto Alegre.
Art. 29; O Estado tomará medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de: I – coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas; muito bom. No II – poderia ser acrescido; territórios, espaços públicos e privados, patrimônio material e imaterial, etc. III – poderia ser colocado também a necessidade de representação simbólica da religião de matriz africana nos espaços públicos do país, pois nos poderes executivos, legislativos e judiciário, principalmente, só encontramos os símbolos do cristianismo. No Art. 30 poderia ser: " O Poder Público implementará ações sócio educacionais propostas por entidades afro-brasileiras...... Todo o capítulo IV é realmente uma questão relevante, no inciso 2º a determinação de prazo orçamentário de 05 anos a partir da aprovação do Estatuto é incompatível com a análise atual da situação orçamentária da própria SEPPIR, que tem 07 anos de Governo, além dos problemas de gestão para a implementação de programas, como na articulação de ações de transversalidade de políticas interministeriais e em prioridade de programas e recursos para a população negra. As
Coordenadorias em todos o país estão obsoletas do ponto de vista orçamentário, cumprindo um papel de representação pública da questão racial, e sem financiamento federal, estadual, e municipal, salvo raras exceções A I Conappir encaminhou várias diretrizes que estão nesse capítulo e não conseguiu implementá-las. Então esta questão é política, evidenciando o racismo institucional e exigindo um amplo debate a partir do movimento social negro organizado para o fortalecimento da implementação e financiamento das políticas públicas para a população negra no Brasil. No capítulo V, Art. 35 a redação deve ser rediscutida, pois a mulher negra não deve ser tratada como "beneficiária" mas como detentora de direitos históricos pela construção do país. No mesmo artigo, VI – a promoção de campanhas de sensibilização contra a "marginalização" da mulher afro-brasileira no trabalho artístico e cultural. É isso mesmo? No capítulo VI do Direito dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas Terras, onde o próprio Decreto 4887/03 não é citado em nenhum momento talvez por questões técnicas do legislativo, o referencial é apenas o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, mas o fato é que essa conquista está sendo contestada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN'S) apresentadas pelo DEM e PSDB, a questão da terra é um dos principais motivos destes partidos em não aprovarem o Estatuto da Igualdade Racial. Além disto, tivemos uma verdadeira ineficiência do Governo Federal para a titulação das terras remanescentes de quilombos. Essa é uma das principais lutas do movimento negro brasileiro que tem a responsabilidade de construir uma agenda de mobilização e reivindicação de Reparação ao Estado Brasileiro cobrando dos poderes públicos a imediata titulação das terras quilombolas. As questões do Capítulo VII sobre o Mercado de Trabalho já são conhecidas de resoluções de outros fóruns nacionais e internacionais, inclusive da I Conferência da SEPPIR quanto foi articulado alguns grupos de trabalhos e programas com o Ministério do Trabalho, porém esses processos ficaram inclusos, a atual crise econômica assola diretamente a população negra aumentando o desemprego, o contexto atual exige que o movimento negro organizado e as comissões e secretarias de combate ao racismo das centrais sindicais assumam essas proposições do Estatuto da Igualdade Racial e as próprias resoluções das Conferências da SEPPIR e transformem em bandeiras de lutas com uma pauta específica de campanha pelo emprego e renda para a população negra. Bem como a Questão Quilombola o Capítulo VIII, do Sistema de Cotas e o Capítulo IX dos Meios de Comunicação se caracterizam como propostas sob uma grande resistência de boa parte da sociedade brasileira, o movimento negro tem sofrido um verdadeiro combate da elite e da direita, principalmente, que tentam suprimir as conquistas da legislação anti racista, também por ADIN'S, nessa campanha estão os monopólios dos meios de comunicação, os 113 Cidadãos Anti Racistas Contra as Leis Raciais (muitos desses intelectuais se construíram expressando em boa parte de suas obras a temática afro brasileira), partidos de centro e direita, com suas bancadas ruralistas e neo pentecostais que são contrários às ações afirmativas no Congresso Nacional, empresários, o Movimento Negro Socialista, a FORAFRO (Fórum Afro da Amazonia), lideranças de esquerda, entre outros. Mesmo no caso das Ouvidorias, Capítulo X, que pode ser considerado um SOS Racismo que já existe na Assembléia Legislativa de São Paulo, por exemplo, como no texto do Capítulo XI Do Acesso à Justiça, que poderia ser apresentado inclusive na Reforma do Judiciário, a aversão desses setores será intensa devido aos seus interesses corporativos e por representarem a oligarquia que detém o poder econômico ou ostenta privilégios no Brasil. Então, o desafio para a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial exige uma rediscussão do seu temário, como a inclusão de um Capítulo específico para a juventude negra, uma repactuação com o movimento negro organizado, um posicionamento político e programático dos partidos e organizações do movimento social comprometidos com a luta de combate ao racismo, para que possamos constituir um mecanismo legislativo que efetivamente responsabilize o Estado, apontando os seus deveres diante dos direitos da população negra do Brasil sobre as Dívidas Pelos Crimes Cometidos pelo Estado Escravista. As considerações e sugestões expostas sobre o Estatuto da Igualdade Racial, não refletem a intenção ou o objetivo de desqualificá-lo, mas em demonstrar a necessidade de um amplo debate nacional para a sua reestruturação e fortalecimento. Onde o conjunto do movimento social negro poderá contribuir muito mais que iniciativas individuais. O debate coletivo do XVI Congresso Nacional do Movimento Negro Unificado reforça a essência e a responsabilidade desta Organização Política, Autônoma e Independente em abordar questões temáticas sempre sob uma ótica estratégica de libertação do Povo Negro.

"O Tempo e a História dizem: o CONNEB, Congresso de Negras e Negros do Brasil está cada vez mais fortalecido em sua essência estratégica, boa luta para todos."

Uma Contribuição de: (*)Emir Silva – Executiva Estadual do Movimento Negro
Unificado/RS

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