quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
De Izabel a Ignácio Lula: A Redenção Em Dose Dupla
O Estatuto de Promoção da Igualdade Racial depois de anos percorrendo caminhos tortuosos no Congresso Nacional, desde que por infelicidade da negrada brotou como uma grande idéia dos miolos do então deputado federal Paulo Paim, finalmente vai ser sancionada no dia 20 de novembro - Dia da CONSCIÊNCIA NEGRA - pelo Presidente da Republica Luiz Ignácio Lula da Silva.
Mas desde que Paulo Paim decidiu, com apoio de outros negros a tornar concreta esta sua “grande idéia” que a marca deste projeto de estatuto é transitar como uma Lei Áurea de tempos modernos nos meandros do Congresso Nacional.
O Estatuto dos Negros, nome que deve passar a ter depois da sanção do Presidente da República é como o mandacaru que mata a fome do gado, mas não alimenta e só serve para prolongar uma vida miserável durante os meses de seca e fome que se repetem ha séculos, todos os anos no sertão do nordeste do Brasil. O Estatuto como o mandacaru é apenas um paliativo como foram às leis antecessoras a respeito.
Uma nave espacial vindo de outro sistema solar, ao chegar ao Brasil e observar o comportamento de negros e negras que auto se definem militantes da causa do povo negro, os seus tripulantes haveriam meneando a cabeça e com certa comiseração, concluir:
- Os humanos de cor preta deste imenso país com certeza são os mais crédulos de todo o planeta terra. Acreditam em tudo e em todos e ainda vivem de sonhos irrealizáveis e de falsas promessas.
Como tem acontecido na nossa história os militantes de nossa causa insistem em acreditar sempre, ainda que exemplos registrados pelo tempo sejam a negação de seus sonhos e túmulo de suas esperanças.
No passado os negros e as negras também, acreditaram na Lei Áurea que abolia o trabalho escravo. Em razão de ter sancionado a lei da abolição da escravidão a Princesa Izabel foi titulada a Redentora, condição assumida, como gratidão, pelos negros da época.
Os anos pós-Abolição; com o subemprego, a favelização, o preconceito aonde chegava em razão da cor de sua pele e a discriminação racial que sofria ao bater as portas do mercado de trabalho, mostrou à negrada a outra face - a verdadeira se alguém tem dúvida - daquela “lei redentora” e dissipou suas esperanças de uma vida melhor como emancipada, até porque, as novas relações de trabalho “estranhamente” o único beneficiado era o branco, o imigrante europeu.
No pós-Abolição o negro além da vida miserável a que lhe reduziram ainda tinha que suportar as duras palavras dos antigos aliados brancos abolicionistas quando se lamentava do seu infortúnio, de que não tinha do que reclamar, pois todos os seus problemas foram resolvidos com a Lei Áurea, não era mais escravo.
No momento atual há uma militância negra que acredita neste Estatuto da Igualdade Racial que vai ser sancionado pelo Presidente Lula como se fosse uma nova “lei áurea” que vai promover a igualdade racial entre pretos e brancos. Acreditam assim que é possível fazer uma igualdade racial efetiva através de lei, ainda que o interesse de ser igual seja apenas de uma das partes envolvidas, o negro. Até o presente momento não houve um só pronunciamento de branco que diz querer ser igual ao preto, mesmo estando na mendicância.
O que não se pode deixar de reconhecer é que a militância negra do Brasil - e apenas a deste País - sem sombra de dúvidas é a militância abençoada de Cristo, ungida pela palavra do profeta de “bem aventurados os que crêem sem ver”, uma referência de Cristo ao mais sensato dos apóstolos, Tomé, que contrariando as palavras de Cristo se tornou santo mesmo sendo aquele apóstolo que só acreditava no que via.
Os tripulantes da nave espacial haveriam de ficar surpresos com os humanos de cara preta que se consideram de maior consciência étnica e social, em relação aos outros pretos que vivem no subemprego e continuam tendo como moradia, local o mais humilde que eles conheceram.
Os surpresos alienistas é certo que perguntariam a si mesmos: Como pode existir tamanha ingenuidade nos caras pretas quando eles próprios sabem que no Brasil as leis não são cumpridas, apenas as que convêm à elite dirigente. O estatuto aprovado na Câmara Federal com inclusão de todas as imposições dos ruralistas é um exemplo do que se está afirmando.
Os alienistas é provável que gostaria de perguntar a esses (as) negros (as) bem aventurados e que crêem sem ver, se o Estatuto do Idoso é cumprido no que é essencial ao idoso e se o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser garantia de futuro melhor para criança e adolescentes que tem às ruas como moradia, o trabalho árduo no campo e a prostituição nas cidades como meios para suas subsistências.
O Estatuto do Índio em tramitação no Congresso Nacional, a pergunta é; se há quem possa afirmar que por conta dele como lei, os indígenas estarão em condições melhores do que seus antepassados por ocasião da chegada de Cabral ao Brasil.
A Constituição Federal, Lei Maior do País foi promulgada em 1988 e, no entanto passado mais de 21 anos, as terras quilombolas não foram tituladas na sua totalidade, embora o Artigo 68 das Disposições Gerais Transitórias da Constituição Federal seja auto-aplicável.
Das poucas terras tituladas não há noticia de que os “beneficiários quilombolas” tenham recebidos qualquer ajuda material ou financeira que os possibilitem coletivamente de se viabilizarem economicamente. A verdade é que os quilombolas das terras tituladas têm a terra, mas não as condições mínimas para viver nela e como seu antepassado escravo que ganhou a “liberdade” mas não teve as condições para usufruí-la.
O que se divulga hoje, dias antes do 20 de novembro de 2009, é que nesta data em que o Presidente Lula sancionará o Estatuto, trinta comunidades negras rurais quilombolas terão suas terras tituladas, recebendo ainda, cesta básica com inclusão de seus comunitários no Bolsa Família. Zumbi dos Palmares com toda a certeza estará se revirando no túmulo parodiando Luis de Camões que viveu no século anterior, de que “uns fracos negros fazem fraco um forte povo negro”.
A soberba e a arrogância dos (as) negros (as) pró-Estatuto não têm limites e menos ainda a ingenuidade em acreditar que sancionada pelo Presidente Lula esta Lei de Promoção de Igualdade Racial, será a segunda “abolição” para os negros como fora a primeira abolição assinada pela Princesa Izabel para os negros reduzidos a escravidão.
Na medida em que negros e negras pró-Estatuto não tem dimensão da história é certo que um deles deve, ajoelhado beijar a mão do Presidente Lula, como fizera José do Patrocínio, ajoelhado beijou a mão da Princesa Izabel, a Redentora.
Esta cena, desta “lei áurea” fora de época não será perdida pela história, na medida em que ela lembra o pensamento de um determinado senhor Marx do século XIX, de que a história só se repete como farsa ou como tragédia.
Assim esta promoção de igualdade racial no futuro pode ser repetição da história, uma farsa ou uma tragédia ou ambas ao mesmo tempo, como fora a abolição do trabalho escravo para os negros no passado.
O que falta é vergonha na cara! ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
Antes de qualquer coisa, é melhor não confundir as posições do MNU com a de um setor governista do Movimento Negro, adesistas de primeira hora, e com a da turba da Ivone Maggee, Magnole, Militão e MN Socialista, e seus neo-racistas, que lutam contra qualquer espaço para negras e negros. Nós lutamos por uma legislação transparente que proporcione condições objetivas a população negra, de vencer as desigualdades raciais e o racismo.
Nestes últimos dias do mês da Consciência Negra, tive a oportunidade de assistir bem de perto o desespero e a tentativa dos favoráveis a “qualquer estatuto”, em transformar a derrota a que submeteram negras e negros na Subcomissão do Senado, com a aprovação do Estatuto inócuo, em vitoria, (com letra minúscula mesmo), ainda que seja de Pirro*
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Charge retra
Vitória pírrica ou vitória de Pirro é uma expressão utilizada para expressar uma vitória obtida a alto preço, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis.
Esta expressão tem origem em Pirro, general grego que, tendo vencido aBatalha de Ásculo contra os Romanos com um número considerável de baixas, ao receber os parabéns pela vitória tirada a ferros, teria dito, preocupado: "Mais uma vitória como esta, e estou perdido."
Com efeito, Pirro tivera, além da Batalha de Ásculo, mais uma vitória parecida contra os Romanos, a Batalha de Heracleia. Embora os Romanos tivessem tido um número superior de baixas, era-lhes mais fácil recrutar mais homens e reorganizar o seu exército, algo impossível para o exército de Pirro, cujas baixas lhe dizimavam o exército irreparavelmente.
Esta expressão não se utiliza apenas em contexto militar, mas também está, por analogia, ligada a atividades como a economia, a política, a justiça, a literatura e o desporto para descrever uma luta similar, prejudicial para o vencedor
Fomos convidados para participar de um debate sobre o estatuto em um “aparelho” da Unicamp e da Prefeitura de Campinas, a reconstruída Estação Guanabara. Depois de hora e meia de atraso, nos deparamos com um secretário municipal, prócere do nosso anfitrião acadêmico e petista.
Na hora H, constituída a mesa, ficamos sabendo que o palestrista era o secretário, e que negras e negros ali presentes, inclusive o representante da Coordenação Nacional do Movimento Negro Unificado era platéia para ouvir do secretário a defesa do indefensável mal fadado estatuto. Ah! Eles estão desesperados! Dias antes, fomos convidados, e desconvidados, sem aviso, por membros do PCdoB/Unegro para igual debate, no Campus da Unicamp. Debate este, transformado em fórum de apoio ao estatuto com a participação de veneráveis figuras petistas, do PCdoB entre outros. Estes espaços tem se multiplicado nos últimos dias por todo o Brasil. O que estaria ocorrendo no mundo governista? Ah! Eles estão desesperados! Da letra de fanck.
Depois que o presidente do PSDB em SP, descumpriu o acordão do senado, e passou exigir votação em plenário da referida matéria, parece que tudo entrou em parafuso, e iniciou-se o inferno astral para os adeptos do estatuto a qualquer custo.
Nesta semana, recebi uma mensagem do Dr Militão, propondo-nos, ao MNU, ser portador de uma eventual mensagem nossa em audiência do Senado, na próxima semana. Agradecemos, mas não aceitamos. Nossas motivações são muito diferentes.
Os dois lados buscam alianças também a todo custo. Senão vejamos. Porque uma matéria “dominada” a base de um acordo de direita, esquerda; oposição, governo; Fascistas e comunistas; Racistas e “Movimento Negro”, seria objeto de uma audiência publica as vésperas de sua aprovação pelo senado, com maioria de neo-racistas? Deus, se existe, só ele sabe!
Ao que parece, o milagre de juntar os imisturáveis, gregos e troianos, que não conseguem votar qualquer outra matéria no congresso brasileiro, foi juntar os projetos eleitorais de ambos; e a derrota do povo negros. Sem esquecer o projeto dos negros apoiadores: Esperar pela gratidão dos maiores beneficiários, na forma de boquinhas e apoio para suas candidaturas. Eles não abrem mão de tentar capitalizar de qualquer jeito, mesmo as custas da mentira, transformando uma deslavada derrota em vitoria. Escondidos, eles criam espaços em busca da legitimação de negras e negros, para o estatuto monstrengo.
Tudo indica, que o governo do, new negro, o Lula, segundo a declaração do ministro Edson Santos, na Sessão Solene no senado em homenagem ao 20 de novembro, ou “pai dos pretos”, como querem nossos pretinhos do PT , do PCdoB e da base do governo, apoiadores do desidratado estatuto, e pai dos brancos, parafraseando os getulistas, após nos dar, nos negros, um passa moleque, agora recebe o troco em grande estilo, de seus aliados no caso, o PSDB/DEM. Ironicamente, só eles não sabiam que isso podia acontecer, tão cegos que estavam. Agora é correr atrás do prejuízo.
Não se acanhem, os manipuladores de plantão, é só se disporem a trabalhar um pouco. De graça, o XVI Congresso do MNU em julho deste ano em SP, ofereceu-lhes a solução como saída honrosa: A retirada do projeto da pauta do senado, enquanto é tempo, e remeça para debate, de todo o seu conteúdo durante o processo eleitoral de 2010. Quem sabe aí não se cria o texto ideal e uma grande bancada comprometida com a sua aprovação, ao invés da meia dúzia de hoje. O que temem os governistas?
Com este texto AUTORIZATIVO, sem poder de lei, e SEM VERBA para implementação, sem cotas raciais nas universidade, nos partidos, na propaganda e na mídia, sem o item cor nos formulários de atendimento médico, sem defesa da vida e contra o genocídio da juventude negra, sem defesa da religiosidade de matriz africana, sem a obrigatoriedade do ensino da historia e da cultura africana e do negro no Brasil, a lei 10.639, sem a garantia de reconhecimento, certificação e titulação das cerca de 5000 comunidades quilombolas,
(titulando apenas 50 até o fim do governo), o governo resolveu incorporar uma nova conceituação de racismo, (aliás, tentando responder as nossas criticas), que revoga com o estatuto fantoche, sem força de lei, a legislação imprescritível e inafiançável da lei Caó, formulada e defendida pelo MN na Assembléia Nacional Constituinte, na carta de 1988, deixando assim, sem nenhum marco legal a luta contra o racismo.
A lei Afonso Arinos, de 1950, em resposta a repercussão internacional do racismo praticado por um grande hotel do Rio, contra uma artista negra americana, levou 38 anos para ser mudada. A lei Caó, com todos os seus problemas está ai a 21 anos. A ATUAL CONCEITUAÇÃO É UMA NÃO LEI. Essa é a camisa-de-força que quer querem legar o Ministro Edson Santos, a base governista, as esquerdas brasileiras, os parlamentares negros na câmara e no senado, a Conen, a Unegro e o CEN, e o governo do pai dos pretos e mãe dos “bancos”, á nossas futuras gerações.
- Diga não ao estatuto fantoche!
- Pela retirada do Estatuto da Igualdade de Pauta do Senado!
-
- Por liberdade, igualdade e autonomia reais!
-
- Longa vida ao Movimento Negro Unificado!
-
terça-feira, 11 de agosto de 2009
O Estado brasileiro cimentou sob as bases de seu desenvolvimento econômico, político e cultural o uso oficial e extra-oficial de aparelhos de criminalização dos povos que de algum modo representam uma ameaça a sua ordem sócio-racial. O estudo da História e a simples consultas à evidencias históricas refletidas no cotidiano das comunidades criminalizadas deste país permite entender que o Estado brasileiro distribuído nos seus três poderes e o seu sistema de justiça criminal é composto por uma normatividade seletiva e, como conseqüência, institutos e instituições seletivas de controle, dominação e extermínio da população negra, indígena e popular.
Atualmente o Estado brasileiro tem sob a sua guarda penal uma população de quase meio milhão de pessoas distribuídas em cerca de 1.500 instituições carcerárias no país. Como resultado de um processo sempre crescente de encarceramento, a população encarcerada cresce proporcionalmente em ritmo mais veloz do que a população livre. Em alguns estados brasileiros cerca de 50% destes já poderiam ter o seu livramento condicional se o prazos legais fossem cumpridos. Uma parcela significativa da população carcerária do país cumpre pena em unidades policiais sem ser julgados e em unidades policiais; e 60% do total de todos @s pres@s cumpre pena sem que se tenha transitado em julgado a condenação criminal. Ao pensar sobre as características da população carcerária verifica-se que 95% dos presos são homens, cerca de 85% das presas são mães, mais de 50% são negros, mais de 90% são originários de famílias que estão abaixo da linha da pobreza, mais de 80% dos crimes punidos com pena de prisão são contra o patrimônio, mais de 90% tem menos do que os oito anos de ensino constitucionalmente garantidos, menos de 3% cumpre penas alternativas, mais de 80% não possui advogados particulares para a sua defesa, mais de 90% são condenados a cumprir a pena de prisão em regime fechado, mais de 70% dos que saem da prisão retornam para ela e menos de 10% dos que cumprem pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)ou outras medidas mais rígidas de segurança se adéquam ao perfil estabelecido para tanto (MIR, 2004). [1]
De outro lado, esse Estado também tem o seu lado genocida. Conforme relatório preliminar de Philip Alston, relator da ONU para execuções sumárias e extra-judiciais apresentado àquela organização em maio do presente ano, no Brasil os policiais matam em serviço e fora de serviço. Porém, nenhuma investigação é feita a respeito, já que tudo se justifica a partir dos autos de resistência, isto é, suposta morte em confronto.Todos os casos são classificados como situação de “Resistência Seguida de Morte” e a investigação se concentra no histórico de vida do morto. Neste país, as polícias cristalizaram em sua atuação uma cultura que orienta e prepara seus agentes para matar aqueles que supostamente representam uma ameaça a ordem sócio-racial.
Diante da necessidade de legitimar o PRONASCI – Plano Nacional de Segurança com Cidadania – é que forças de governo, contando com o apoio de alguns segmentos sociais, estão empreendendo a I CONSEG – Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública - um processo de formulação de política criminal travestida de “segurança pública” que nega a participação autônoma e paritária dos movimentos sociais e visa formular políticas criminais e de “prevenção ao crime” sem o necessário debate com a sociedade.
Em contraponto à CONSEG, organizações de movimentos sociais e comunidades organizadas de varias regiões do país estarão de 14 a 16 em Salvador realizando I ENPOSP – Encontro Popular Pela Vida e por um outro Modelo de Segurança Publica. O objetivo deste encontro é articular nacionalmente organizações de movimentos sociais que discutem e atuam no campo de segurança pública e Direitos Humanos no sentido de pensar uma estratégia unificada de enfrentamento as múltiplas formas de violência bem como pensar um modelo de segurança pública que contemple as comunidades e/ou segmentos que representam.
O I ENPOSP discutirá temas como segurança pública, violência policial e execuções sumárias; violência para-militar e grupos de extermínio; violência penal, política carcerária nacional e defesa de direitos de presas e presos e seus familiares; saúde e segurança; representação criminal nas mídias e nas artes; sistema de Justiça Criminal e os limites da política nacional de segurança – SUSP (Sistema Único de Segurança Publica), PRONASCI e o processo de construção da CONSEG.
O I ENPOSP será aberto com um “Ato político pela vida e por uma outra segurança pública” que a partir das 14hs na Praça da Piedade fará concentração e seguirá em marcha de protesto até o local de abertura do encontro. Realizam o encontro organizações como Associação de Familiares e Amigos de Presos e Presas (ASFAP/BA), Movimento Negro Unificado (MNU), CMA Hip Hop, Círculo Palmarino, Fórum de Juventude Negra da Bahia, Campanha Reaja Ou Será Mort@, Resistência Comunitária, Instituto Steve Biko, Quilombo do Orubu, MSTB, CEAS, Assembléia Popular, Pastoral da Juventude, NENN UEFS na Bahia; Comitê contra a Criminalização da Criança e do Adolescente, Fórum Social por uma Sociedade Sem Manicômios, Movimento Negro Unificado, RLS, Brasil de Fato, Observatório das Violências Policiais-SP, Centro de Direitos Humanos de Sapopemba, Coletivo Contra Tortura, DCE/USP, Francilene Gomes Aguiar, Kilombagem, Associação de Juízes pela Democracia, IBCCRIM, Comunidade Cidadã, Pastorais da Juventude do Brasil, CNBB de São Paulo; Centro de Defesa de Direitos Humanos de Petrópolis, Conselho Regional de Psicologia, Defensores de Direitos Humanos, Movimento Direito Para Quem (?), Grupo Tortura Nunca Mais - Rj, Instituto Carioca de Criminologia, Assessoria Popular Mariana Crioula, Justiça Global, Movimento Nacional de Luta Pela Moradia, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Projeto Legal, Rede De Comunidades e Movimentos Contra a Violência, CORED, CAEV-UFF, Nós Não Vamos Pagar Nada/Uff, Dce Uerj, Lutarmada Hip-Hop, Fórum de Juventude Negra, Central de Movimentos Populares do Rio de Janeiro; Movimento Nacional De Direitos Humanos – MNDH/Es; Fórum Estadual de Juventude Negra – Fejunes; Fórum Estadual LGBT; Círculo Palmarino; Comissão de Direitos Humanos da Oab/Es; Pastorais Sociais da Arquidiocese de Vitória; Associação Capixaba de Redução de Danos – Acard e Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência – Amafavv/Es do Espirito Santo além de varias representações independentes de familiares e vitimas de execuções sumarias, violência policial e de prisão de todo território nacional.
[1]MIR, Luis. Guerra Civil – Estado e trauma. São Paulo, Geração,2004. 962p.
PROGRAMAÇÃO*
Abertura - Dia 14 de agosto
Ato político pela vida e por uma outra segurança pública!
15 h - Concentração na Praça da Piedade – Salvador/Ba
18h – Abertura solene - Saudação as comunidades e organizações participantes
19h- Conferência Magna – Familiares de presas e presos e de vítimas de execuções sumárias e extra judiciais – As sobreviventes do genocídio brasileiro falando em primeira pessoa.
Representante das Mães de Acari (RJ)
Representantes da AMAV (ES)
Representante das Mães de Cana –brava (BA)
Representante das Mães de Maio-2006 (SP)
Representante da ASFAP (BA)
Dia 15 de agosto
LOCAL: Faculdade de Arquitetura da UFBA / Federação – Salvador/Ba.
Construção de um plano de enfrentamento ao genocídio brasileiro
8 às 10 h – Informes sobre a situação particular de cada Estado frente à CONSEG, PRONASCI, Políticas carcerárias e de segurança publica- Pensando em um contraponto nacional a política genocida do Estado brasileiro (indicado pelos representantes da Comissão Operativa de cada estado)
10 às 12 h – Painel - Subsídios para o debate: Reflexões acerca do atual modelo de segurança pública
12 às 13 h – Almoço
13 às 18h - Discussões temáticas (grupos reunidos concomitantemente a partir das 14hs)
Grupos de Trabalho
Tema 1: Segurança pública, Violência policial e Execuções sumárias
Tema 2: Violência para-militar e grupos de extermínio: as responsabilidades do Estado
Tema 3: Violência penal, política carcerária nacional e defesa de direitos de presas e presos e seus familiares
Tema 4: Limites da política nacional de segurança: A sociedade civil organizada frente ao SUSP, PRONASCI e o processo de construção da CONSEG
Tema 5: Saúde e Segurança: as conseqüências de uma política não pensada
Tema 6: Violência simbólica: representação criminal nas mídias e nas artes
Tema 7: Sistema de Justiça Criminal em Debate
18 hs Encaminhamento dos relatórios dos grupos para Coordenação.
Dia 16 de agosto –
8 às 12 h – Encaminhamento das formulações e definição de rumos políticos frente à política genocida do Estado brasileiro.
14 h – Finalização dos trabalhos
LOCAL: Faculdade de Arquitetura da UFBA / Federação – Salvador/Ba.
Mais informações:
http://www.enposp.blogspot.com/
enposp@yahoo.com.br
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Os desafios da formação política da militância do Movimento Negro Unificado – MNU
Os desafios da formação política da militância do Movimento Negro Unificado – MNU
Ilma Fátima de Jesus1
Pelos caminhos da militância
Procuramos evidenciar a necessidade de uma contínua formação política das/os militantes do Movimento Negro Unificado - MNU, considerando a necessidade de ampliação dos quadros da organização, a fim de manter a atuação de forma qualificada, haja vista a proliferação de entidades e organizações não-governamentais que buscam aliar-se ao MNU com o objetivo de afirmarem-se e, ao mesmo tempo, talvez, suplantar a nossa. Entendemos que a formação deve nortear o conhecimento sobre as linhas de ação contidas nos documentos básicos do MNU.
Sou militante do MNU há 25 anos. Entrei para a organização quando a mesma completava seis anos de existência e comemorava os anos de luta no Teatro Sérgio Cardoso, à Rui Barbosa, no bairro da Bela Vista, mais conhecido como Bexiga, levada por um militante que já atuava no movimento desde 1981, Adomair O. Ogunbiyi, que conhecia desde os meus 17 anos, hoje companheiro de vida e luta.
No MNU São Paulo naquela época, estava o Miltão, Milton Barbosa, como era conhecido, um dos fundadores do movimento. Aos poucos nossa militância foi crescendo. Eu era uma pessoa tímida, de pouco falar. Na militância era cobrada pelo Adomair, que também não falava muito em público, que era preciso fazer palestras, falar sobre a história do nosso povo e lá fui eu pesquisar, estudar mais, tentar organizar as idéias para poder atuar. Já havia uma consciência negra, um interesse e então o que queríamos, manter nossas raízes, se acentuou.
Percebi que a consciência, que já possuía na época, veio antes da entrada no MNU, pois frequentamos os bailes organizados por equipes compostas por negros na época do movimento black soul. O que queríamos mesmo era estar entre os nossos irmãos e nossas irmãs. Depois, na faculdade que começamos a cursar em 1978, discussões sobre a ausência da questão racial nos cursos foram importantes para que criássemos um grupo de negros e, como ocorereu em outros espaços acadêmicos, nosso grupo com os poucos negros/as que conseguiram adentrar esse meio inseria na Semana Cultural a temática etnicorracial. Foi no ano de 1980, quando conseguimos organizar um debate na faculdade, que conheci o Prof. Kabengele Munanga. Nosso saudoso militante Hamilton Cardoso também estava presente, além da jurista Eunice de Jesus.
Esses passos dados foram importantes pois acompanhei de perto a fundação do movimento negro e poderia estar lá no ato, propriamente dito, mas como priorizava o estudo, não fui ao Teatro Municipal de São Paulo. Sabemos que o movimento negro como proposta política, surge ou ressurge naquele ato do dia 7 de Julho de 1978, hoje conhecido como Dia Nacional de Luta Contra o Racismo, organizado por ativistas históricos, muitos deles ou delas presentes na luta nossa hoje. A criação do MNU como espaço de debates sobre o racismo, a discriminação e o preconceito raciais, trouxe de volta o protesto negro, lembrando Carlos Assumpção que escreveu um poema com este título, que esteve também na atividade de seis anos do MNU.
Enfim, esse retorno à cena pública, com uma posição de esquerda revolucionária e ideologicamente assumida de radicalismo racial, que contesta a ordem racial de origem escravocrata mantida pela burguesia e que fazia da democracia racial um mito como no movimento pelos direitos civis dos negros americanos, incluía o nacionalismo negro e a luta pela libertação dos povos africanos.
Muitas obras acompanham o surgimento do MNU. Uma delas, O Genocídio do negro brasileiro, de Abdias do Nascimento, um dos fundadores do MNU, é uma das obras que passa a ser lida por militantes. Também Frantz Fanon, com Pele negra, máscaras brancas é leitura obrigatória. O Movimento Negro Unificado - MNU sempre procurou editar um jornal de circulação nacional, a exemplo do Jornal Nêgo, editado pelo MNU da Bahia, na década de 80, seguido de outras iniciativas da militância.
Nos anos 90 Lélia Gonzalez, em entrevista para o Jornal do MNU dizia:
[...] no que diz respeito às questões político-ideológicas, a coisa é séria, a meu ver. O que a gente percebe é que o MNU cutucou a comunidade negra no sentido de ela dizer também qual é a dela, podendo até nem concordar com o MNU. (MNU Jornal, n° 19, maio/junho/julho, 1991, p. 8-9.)
Uma das bandeiras de luta da nossa organização tem sido a valorizar o negro e a negra e chamar a atenção para a contribuição do povo negro na construção do país. A sugestão de introdução de estudos africanos a partir da inserção da história da África no currículo escolar é defendida na Carta de Princípios do MNU, já em 1978, bem como no Programa de Ação.
Na Constituição de 1988, a inclusão na Carta Magna de reivindicações históricas do movimento negro se dão na área educacional e no que se refere às relações etnicorraciais, merece especial atenção o artigo 242, § 1º: O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/1996) é alterada em seus artigos 26 e 79 pelas Leis 10.639 e 11.645, que são assinadas apenas neste século, apesar de representarem um avanço para a educação das relações etnicorraciais e o ensino de história e cultura afrobrasileira e africana.
Vale destacar que a preocupação do MNU com a educação, com o currículo escolar e com a formação de educadores/as já apontava para a questão das relações etnicorraciais no cotidiano da sala de aula, assim como para situações preconceituosas e discriminatórias ocorridas no espaço escolar.
Desde a III Conferência Mundial contra o Racismo, em Durban, na África do Sul, em 2001, houve uma mobilização das organizações do movimento negro, que destacaram, entre outras ações de combate ao racismo em nossa sociedade, a necessidade de olhar a educação como prioridade, chamando atenção para as diretrizes curriculares aprovadas em março de 2004, ocasião em que a Profª Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, relatora e conselheira representante da temática etnicorracial no Conselho Nacional de Educação apresentou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, aprovadas por unanimidade pelos/as conselheiros/as.
A Lei e as Diretrizes precisam acompanhar as ações necessárias para promoção da igualdade etnicorracial no país, no espaço escolar, consistindo-se em um passo importante, em face da necessidade que temos de mudar o imaginário sobre a África, o que incide em mudanças no imaginário social sobre a população negra no Brasil. O material didático ainda não nos visibiliza como deveria. O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Nacionais para Educação das Relações Etnicorracais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (2009) tem como base estruturante seis eixos, a saber: 1. Fortalecimento do marco legal; 2. Política de formação para gestores/as e profissionais de educação; 3. Política de material didático e paradidático; 4. Gestão democrática e mecanismos de participação social; 5. Avaliação e Monitoramento e 6. Condições institucionais. O Plano indica que é preciso manter permanente diálogo com instituições de ensino, gestores/as educacionais, movimento negro e sociedade civil organizada para a implementação das Leis 10639 e 11645.
Os desafios da formação política da militância
Enfrentamos desafios na militância e temos de refletir sobre a formulação do Projeto Político do Movimento Negro para o Brasil que aparece como tema do X Congresso Nacional do Movimento Negro Unificado; MNU, realizado no mês de abril do ano de 1993, na cidade de Goiânia; Goiás, o que fez com que as teses formuladas pelas/os delegadas/os pudessem contribuir para se pensar em propostas políticas que deveriam compor o projeto político do Povo Negro e quais as políticas prioritárias para serem colocadas em prática na luta para que os objetivos do projeto político fossem alcançados. A formulação, hoje apropriada pelo conjunto do movimento negro, norteará os avanços já anteriormente propostos pelo MNU.
A militante fundadora do MNU, Lélia Gonzalez (1991), afirmava:
[...] A questão da militância tem que ter esse sentido e aí nós temos que aprender com os nossos antigos, os africanos, esse sentido da sabedoria, esse sentido de saber a hora em que você vai interferir e como você vai interferir, fora desse lance individualista.
Entendemos que para se ter uma sólida formação da militância no MNU é preciso conhecer o que é, como surgiu e quais são os objetivos do MNU; como se organiza o MNU; quais as contribuições do MNU à luta do povo negro no Brasil e no mundo; como se dá a atuação do MNU nos estados; onde encontrar o MNU no país. Isso implica saber como o racismo é perverso e como combatê-lo.
Todas/as as/os filiadas/os devem assumir os documentos básicos da nossa organização, ou seja: Estatuto, Programa de Ação, Carta de Princípios e Regimento Interno, comprometendo-se a cumprir orientação advinda de decisão coletiva. Consideramos importante, ainda, tratar de temas como: Educação, Trabalho, Território, Saúde, Cultura, Juventude, Gênero, Religiosidade, Solidariedade Internacional, entre outros temas. Pensamos que é por aí que a formação política da militância deve seguir, sem esquecer de que temos muita produção dentro do MNU, materiais que refletem o que precisamos na organização, com autoria da militância que atua nas várias regiões do país, que poderá subsidiar a formação militante que a atuação no MNU requer.
REFERÊNCIAS
FANON, Frantz. Pele Negra, máscaras brancas. São Paulo: Fator, 1983.
GOMES, Nilma Lino e Munanga, Kabengele (orgs.). Para entender o negro no Brasil de hoje. São Paulo: Ed. Global, 2005
GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. A recepção de Fanon no Brasil e a identidade negra. Novos Estudos – CEBRAP nº.81 São Paulo Julho 2008.
JESUS, Ilma Fátima de. O pensamento do MNU. In: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves & BARBOSA, Lúcia Maria de Assunção (Orgs.) O Pensamento Negro em Educação no Brasil: Expressões do Movimento Negro. São Carlos: Ed. da UFSCar, 1997
____ Educação, gênero e etnia em território negro. In: LIMA, Ivan Costa, SILVEIRA, Sônia Maria (Orgs.) Negros, Territórios e Educação. Nº 7. Florianópolis: Núcleo de Estudos Negros/NEN, 2000. (Série Pensamento Negro em Educação)
LOPES, Véra Neusa. Racismo, Preconceito e Discriminação. Procedimentos didático-pedagógicos e a conquista de novos comportamentos. IN: MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o racismo na escola. Brasília: MEC – SECAD, 2005
Movimento Negro Unificado – VIII Encontro de Negros do Norte e Nordeste. O Negro e a Educação. Recife: MNU/Cia. Ed. Pernambuco, 1988
_____. Programa de Ação – Estatuto. Salvador: MNU,1990
_____. Jornal do MNU - n° 19, maio/junho/julho, 1991, p. 8-9.
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.
NASCIMENTO, Abdias. O genocídio do negro brasileiro. Processo de racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
_____. Reflexões sobre o Movimento Negro no Brasil, 1938-97. Brasília: Thoth, N.º. set /dez. 1997
OGUNBIYI, Adomair O . Racismo, Discriminação e Preconceito raciais: definir é preciso. VI Congresso Afro-Brasileiro – Fundação Joaquim Nabuco 17 a 20.04.1994 – Recife – PE.
_____. O que é movimento negro? São Bernardo do Campo, SP: Cadernos Papo Sério – Movimento Negro Unificado – MNU, 1996.
SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. Aprendizagem e ensino das Africanidades Brasileiras. IN: MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o racismo na escola. Brasília: MEC – Secretaria de Educação Fundamental, 2005
segunda-feira, 6 de julho de 2009
XVI CONGRESSO NACIONAL DO MNU DELIBERA QUESTÕES FUNDAMENTAIS PARA A LUTA DA ENTIDADE E DE NEGRAS E NEGROS BRASILEIROS.
Informando às irmãs e irmãos do MNU e ao MN em todo o Brasil.
XVI CONGRESSO NACIONAL DO MNU DELIBERA QUESTÕES
FUNDAMENTAIS PARA A LUTA DA ENTIDADE E DE NEGRAS E NEGROS BRASILEIROS.
Por Reginaldo Bispo(*)
O XVI Congresso Nacional do MNU realizado no ultimo fim de semana em Itapecerica da Serra - SP, teve participação dos estados do MA, CE, PE, SE, BA, DF, RJ, SP, PR, SC, RS.
Durante três dias, os delegados debateram: 1. Avaliação da conjuntura; 2.Projeto Político do Povo Negro para o Brasil; 3.Reparação Histórica e Humanitária e de 5.Um Plano de Lutas por bandeiras emergenciais do Povo Negro.
Muitas foram as analises, propostas e resoluções nestes temas, em geral baseadas na única Tese “Por um MNU autônomo, independente, compromissado e profundamente inserido na população negra”, assinada por militante-delegados de Campinas-SP, e aprovada em seus principais temas pela ampla maioria dos delegados.
Os congressistas também discutiram e deliberaram quanto a posição do MNU sobre o Estatuto da Igualdade Racial, concluindo pela Retirada do atual texto do Congresso, por suas deficiências da não conceituando abrangente do que seja o racismo, repetindo a fragilidade da lei Caó, dificultando o enquadramento do Racismo nas delegacias e em juízo, tornando-a inócua para a criminalização e condenação dos racistas. O estatuto é autorizativo, não obriga com força de lei, o governo ou ao estado implementá-la. Não tem verba orçada para execução, ficando portanto, mercê das manobras político-eleitorais e da boa vontade política do governante de plantão; Não foi um projeto ampla e suficientemente discutido com o Movimento e a População Negra; O estatuto pode se constituir em uma camisa de força tolhendo o protagonismo de negras e negros na luta contra o racismo nas próximas gerações, comprometido seriamente nas suas proposições e intenções iniciais, na medida em que está sendo negociada com setores conservadores de direita, do DEM, PMDB, PSDB e dos Ruralistas , a retirada das Cotas para negros e do direito das populações Quilombolas a Titulação de suas Terras tradicionais.
O MNU, em seu XVI Congresso Nacional, decidiu que não é contra a idéia de um Estatuto da Igualdade, mas, CONTRA O TEXTO ATUAL, entendendo que o Estatuto da Igualdade Racial deve ser retirado da pauta do Congresso Nacional, até que, após ampla discussão por negros e negras de todo o Brasil, um novo projeto possa ser apresentado, definindo e unificando a posição da entidade nacionalmente, sobre o tema.
Os participantes do XVI Congresso do MNU, também definiram a posição sobre o II Conapir,que acontecerá no final deste mês junho, em Brasília. A militância do MNU entende que após o I Conapir, quase nada das demandas dos negros de todo o Brasil foi implementado; Que negras e negros devem se manifestar pela cobrança ao governo, do porque do não avanço de questões emergenciais como: A titulação das terras quilombolas, da lei 10639; Na proteção da vida de nossa população e nossos jovens; No combate aos crimes religiosos; Nas garantias da mais ampla dignidade e cidadania, com investimentos do governo que proporcionem conforto ás populações negras, indígenas e pobres, através de obras publicas de grande envergadura com a construção de moradias, saneamento básico e de equipamentos públicos voltados para a educação, saúde, cultura e lazer, bem como em defesa do meio ambiente, de modo que beneficiem essas populações excluídas e marginalizadas.
Portanto, entendem que a posição de seus militantes deve ser de exigência, ao governo e a Seppir no II Conapir, a estabelecer prazos para a implementação das resoluções do I Conapir, ao invés da reelaboração e readequação daquelas demandas, reivindicações e direitos. Os delegados da Conapir devem exigir a imediata implementação daquelas políticas emergenciais esperadas pela população negra, indígena e pobre, a mais de 500 anos. O XVI Congresso Nacional do MNU convoca portanto, a sua militância, a participar com esse viés, e faz um chamado aos demais delegados a fazer o mesmo. .
Em seu Congresso, o MNU reafirma seu caráter independente de partidos e de governos na luta contra o Racismo, por uma verdadeira Republica onde reine a mais ampla democracia popular, e dá passos fundamentais no sentido da unificação de suas posições nacionais, dando continuidade e consolidando a disposição amplamente majoritária, de transformar o MNU em uma ORGANIZAÇÃO POLITICA NEGRA.
Dentre as muitas analises, avaliações e propostas debatidas e deliberadas, que serão divulgadas em oportunamente, a próxima Assembléia Nacional do Conneb em Porto Alegre recebeu um tratamento e atenção especial. O CONNEB deve ser a principal prioridade da Organização, a curtíssimo prazo, pois a militância do MNU entende que esse é o principal acontecimento estratégico para o povo negro, nos últimos 50 anos, por iniciativa do MN, e que as duas últimas Assembléias do RS e da BA, são fundamentais para Construção do Projeto Político do Povo Negro Para o Brasil e de um Projeto de Reparação Histórica e Humanitária Para Negros e Indígenas, em função do escravismo, do colonialismo e do racismo.
O XVI Congresso conclama os militantes e filiados do MNU em todo o Brasil, bem como a negras e negros a se somarem nesta luta, na construção da Assembléia Nacional do Conneb em Porto Alegre, nos dias 23 a 26 de julho, e de Salvador em novembro, construindo as duas assembléias mais representativas e produtivas do Conneb.
Finalmente foi eleita a nova Coordenação Nacional - CON do MNU composta por 9 membros, de vários estados. Que terá a responsabilidade de conduzir, orientar, organizar e unificar as ações e lutas do MNU, nacionalmente pelos próximos 02 anos:
1. Coordenação Nacional: Vanda Pinedo - MNU/SC,
2. Coordenação de Organização: Reginaldo Bispo - MNU/SP
3. Coordenação Finanças: Geilma -MNU/SE
4. Coordenação de Formação: Ilma - MNU/MA
5. Coordenação de Comunicação: TOM - MNU/SP
6. Coordenação de Relações Internacionais: Milton Barbosa - MNU/SP
7. Coordenação de Articulação nos Estados: Geison - MNU/RJ
8. Coordenação de Articulação Urbana: Conceição - MNU/SP
9. Coordenação de Articulação Rural: Kim - MNU CE
- Viva a luta de negras e negros Contra o Racismo!
- Longa vida ao MNU - Movimento Negro Unificado!
- Pela retirada do texto atual do Estatuto da Igualdade Racial do Congresso!
- Pela mais ampla discussão de um novo texto, mais fiel aos interesses de negras e negros!
- Pela cobrança ao governo das demandas levantadas no I Conapir!
- Exigir prazos para a implementação das demandas emergenciais de combate ao racismo!
- Pela Construção de um PROJETO POLITICO DO POVO NEGRO PARA O BRASIL!
- Por REPARAÇÕES HISTORICAS E HUMANITÁRIAS AO POVO NEGRO E INDIGENA!
- Todos presentes e construindo o Conneb no RS!
(*) Reginaldo Bispo - Coordenação Nacional de Organização - MNU
Estatuto da Igualdade Racial Um debate necessário sob o contexto atual do Racismo no Brasil. Por Emir Silva(*)
Um debate necessário sob o contexto atual do Racismo no Brasil.
O XVI Congresso Nacional do Movimento Negro Unificado – MNU – realizado de 10 à 14 de Junho em Itapecerica da Serra, São Paulo, debateu entre outros temas o Estatuto da Igualdade Racial abordando aspectos relacionados a sua não aprovação durante mais de uma década, entre avanços e conquistas da legislação anti-racista desde a Promulgação da Constituição Brasileira ao enfrentamento atual da elite brasileira às Ações Afirmativas e ao conceito de Reparação, que mesmo ainda incluso, apresenta um fundamento básico em resgatar o que foi espoliado pela ideologia racista que construiu o Estado Brasileiro sob o Regime Escravocrata capitaneado pelo Colonialismo Europeu. Neste contexto, evidenciou-se no mesmo período avanços significativos na criação de estruturas governamentais como a SEPPIR – Secretaria Especial para Promoção da Igualdade Racial – que construiu, formulou, e planejou diretrizes oriundas do acúmulo do movimento negro, porém foi ineficiente na implementação de políticas públicas específicas para a população negra, tanto quanto o poder público das esferas estaduais e municipais em todo o país, por problemas estruturais, orçamentários e de gestão caracterizando importantes fatores concomitantes ao processo de tramitação do Estatuto da Igualdade Racial no Senado e agora numa Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Após várias versões entre relatórios, substitutivos, emendas modificativas, aditivas, requerimentos, propostas ministeriais, argumentos pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, concepções e adequações governamentais, partidárias, interesses da oligarquia e audiências públicas, o Estatuto ainda não foi aprovado. O fato é que esta proposição embora não sendo obra resultante do debate do movimento social negro organizado, tornou-se uma coletânea de medidas com extrema importância para avançarmos em políticas públicas específicas para a população negra, e também refletiu o suor, o sangue, e a vida do movimento negro brasileiro que esbravejou em resistência negra no tradicional trabalho de base, de corpo a corpo, identificando a olho nu as necessidades fundamentais do povo negro mesmo fora das estruturais convencionais de poder. O princípio de
consciência negra foi o primordial norteador da formulação temática de políticas públicas através da movimentação nacional de ativistas anti racistas em espaços e territórios na cidade e no campo; entre terreiros e quilombos, entre nossas manifestações culturais, e principalmente entre a dura realidade do racismo em nossas comunidades estampando a desigualdade racial através do pragmatismo da exclusão ao desenvolvimento sócio, político, econômico, e cultural do país. Este referencial de produção política, intelectual, e teórica de caráter democrático e popular estabeleceu uma nova vertente de pensamento que construiu ações temáticas específicas para a população negra nas áreas de educação, cultura, saúde, gênero, terra, trabalho e renda, religiosidade, juventude, etc.
Idealizando uma concepção estratégica de combate ao racismo e um protagonismo em medidas concretas para os poderes constituídos, legislativo, executivo e judiciário no intuito de garantir a verdadeira democratização do Estado e da Sociedade em nosso país. O Contexto Atual das Relações Raciais no Brasil estabelece novos parâmetros para debatermos o Estatuto da Igualdade Racial entre vários fatores relacionados com a sua longa tramitação, e a realidade
contemporânea de conquistas e retrocessos de processos e reivindicações históricas do movimento negro. Outro fator preponderante é que mesmo com "estruturas" governamentais foram muitas as dificuldades de implementação efetivas de políticas públicas institucionais. Nota-se também que as mesmas questões temáticas perpassaram entre vários fóruns diferentes resultando em encaminhamentos, resoluções e diretrizes comuns, porém, sem efetividade como
política governamental. O texto do PL6264/2005 acolhe todas essas contribuições, mas expõem contradições explícitas em relação a políticas de Estado e de Governo talvez o próprio tempo de aversão à proposição possibilitou a sua descaracterização e desgaste. O Fundo de Reparação representaria um dos conceitos da responsabilidade do Estado, mas pelo afã de uma aprovação imediata buscou-se a adequação aos limites institucionais sob forte influência do racismo institucionalizado. A linha de articulação da aprovação do Estatuto está tomando um perfil de honra tornando a lei muito vulnerável para uma política de durabilidade. É notório o distanciamento do conceito de Reparação na redação atual e lamentável o caráter apenas "autorizativo", no que tange, a responsabilidade e o dever dos poderes constituídos em "implementar" as medidas.
O Art. 1º diz: ...combater a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero.... Talvez a incessante repetição do termo "Fica autorizado ª " impossibilite essa função. O Art. 2º não considera o termo Racismo e o seu conceito ideológico. No Art. 4º a adoção da diretriz político jurídica de Reparação depara-se com seguidas ausências de termos como; fazer, implementar, dever, mantendo-se em todos os artigos o caráter de orientação, incentivo, e promoção. A partir do Art. 5º nota-se uma série de iniciativas já encaminhadas entre programas e medidas temáticas e estruturais que fazem parte de diretrizes e resoluções de Congressos, Seminários, Conferências, Tratados, Acordos e Convenções Nacionais e Internacionais. O maior exemplo são as resoluções da I Conappir, que também sob influência de tais fóruns, não conseguiu implementadas suas diretrizes. E só agora 4 anos após a I Conferência e uma semana antes da II
Conappir o Governo Federal publica o Decreto 6.872/09 do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial definindo os objetivos, ações, metas, monitoramento, articulação, etc. Temos que analisar e refletir muito sobre esses aspectos. Nos Artigos 6º e 7º do Estatuto que trata da criação dos Conselhos deve-se considerar que esses órgãos já existem em muitos estados antes da própria apresentação do Estatuto, e que o Art. 6º apenas autoriza os poderes, de praxe os Conselhos foram uma conquista do movimento negro em cada região; atualmente muitos desses mecanismos são obsoletos e sem poder de propor, promover, a acompanhar as políticas públicas. O que exige um maior debate para o fortalecimento desses organismos. Quanto aos Arts. 8º e 9º deve-se fazer uma pergunta: E o Conselho da SEPPIR, o CNPPIR ? Sobre o Art. 10º Esta relação
deveria acontecer com a SEPPIR em relação aos Ministérios, acontece com efetividade? O Decreto 6.872/09 trata disto, esperamos que funcione. Sobre os Direitos Fundamentais baseados na Constituição e Específicos para a População Negra temos um bom Capítulo para a Saúde embora com os termos "autorizados", mas já deveríamos ter um Programa Nacional de Saúde da População Negra independente da aprovação do Estatuto. Isto significa que nos últimos dez anos o poder público não assumiu de fato a sua responsabilidade com esse tema, mesmo com algumas conquistas do movimento negro. O Art. 19 do Capítulo II do Direito à Educação, Cultura, Esporte, e Lazer poderia considerar; patrimônio cultural "material e imaterial", o Inciso 1º poderia ser; ...entidades do "movimento negro". No Art. 20º não se trata de "solidariedade" mas de reconhecimento e dever do poder público. O Art. 21 trata de um tema já aprovado na lei 10.639 e que sabidamente não foi implementado pelo poder público em todo o Brasil, salvo raríssimas exceções de experiências inclusas. Os artigos 22,23, e 24 tratam de medidas que o Ministério da Educação já deveria ter implementado para fortalecer a implementação da Lei 10.639, no entanto, a orientação é autorizar a inclusão, incentivar, e nunca implementar. No capítulo III Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos, a priori deve ser debatido em função de muitos termos inadequados como no Art. 25; O reconhecimento da "liberdade de consciência"... ? "da dignidade"? "filiação religiosa" ? seguindo, "individual e coletiva, em público ou em ambiente privado". Tudo parece um pedido de concessão ao Estado sob uma permissão Cristã diante de uma religião ilegal que de fato não existe. No Art. 26 I - "práticas litúrgicas", "celebrações comunitárias", "fundação e manutenção, por iniciativa privada, de espaços ( seria Ilês, Terreiros) reservados para tais fins" Bem, parece a fundação de uma igreja. III "instituições beneficentes" ligadas às religiões de matriz africana, isto deve ser melhor elucidado. V - é importante ressaltar que já existem jornais, revistas, programas (principalmente no rádio) que firmaram a resistência contra a intolerância religiosa às religiões de matriz africana, o que é necessário é incentivo público para a estruturação desses veículos de comunicação.. VI –
"coleta" de contribuição financeira não pode ser confundida com o díssimo. VII – é importante ressaltar;....meios de comunicação "públicos e da iniciativa privada" pois mesmo os públicos não abrem espaço, e os privados fazem campanha contra a religião de matriz africana além de produzirem programas de humor banalizando os sacerdotes. O Art. 27 é um avanço se for contemplado, porém deve ser aperfeiçoado, pois pode ser generalizado do ponto de vista laico. No Art. 28 a assistência deve ser a todos os pacientes não somente aos praticantes da religião matriz africana, como acontece no Hospital Conceição em Porto Alegre.
Art. 29; O Estado tomará medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de: I – coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas; muito bom. No II – poderia ser acrescido; territórios, espaços públicos e privados, patrimônio material e imaterial, etc. III – poderia ser colocado também a necessidade de representação simbólica da religião de matriz africana nos espaços públicos do país, pois nos poderes executivos, legislativos e judiciário, principalmente, só encontramos os símbolos do cristianismo. No Art. 30 poderia ser: " O Poder Público implementará ações sócio educacionais propostas por entidades afro-brasileiras...... Todo o capítulo IV é realmente uma questão relevante, no inciso 2º a determinação de prazo orçamentário de 05 anos a partir da aprovação do Estatuto é incompatível com a análise atual da situação orçamentária da própria SEPPIR, que tem 07 anos de Governo, além dos problemas de gestão para a implementação de programas, como na articulação de ações de transversalidade de políticas interministeriais e em prioridade de programas e recursos para a população negra. As
Coordenadorias em todos o país estão obsoletas do ponto de vista orçamentário, cumprindo um papel de representação pública da questão racial, e sem financiamento federal, estadual, e municipal, salvo raras exceções A I Conappir encaminhou várias diretrizes que estão nesse capítulo e não conseguiu implementá-las. Então esta questão é política, evidenciando o racismo institucional e exigindo um amplo debate a partir do movimento social negro organizado para o fortalecimento da implementação e financiamento das políticas públicas para a população negra no Brasil. No capítulo V, Art. 35 a redação deve ser rediscutida, pois a mulher negra não deve ser tratada como "beneficiária" mas como detentora de direitos históricos pela construção do país. No mesmo artigo, VI – a promoção de campanhas de sensibilização contra a "marginalização" da mulher afro-brasileira no trabalho artístico e cultural. É isso mesmo? No capítulo VI do Direito dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas Terras, onde o próprio Decreto 4887/03 não é citado em nenhum momento talvez por questões técnicas do legislativo, o referencial é apenas o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, mas o fato é que essa conquista está sendo contestada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN'S) apresentadas pelo DEM e PSDB, a questão da terra é um dos principais motivos destes partidos em não aprovarem o Estatuto da Igualdade Racial. Além disto, tivemos uma verdadeira ineficiência do Governo Federal para a titulação das terras remanescentes de quilombos. Essa é uma das principais lutas do movimento negro brasileiro que tem a responsabilidade de construir uma agenda de mobilização e reivindicação de Reparação ao Estado Brasileiro cobrando dos poderes públicos a imediata titulação das terras quilombolas. As questões do Capítulo VII sobre o Mercado de Trabalho já são conhecidas de resoluções de outros fóruns nacionais e internacionais, inclusive da I Conferência da SEPPIR quanto foi articulado alguns grupos de trabalhos e programas com o Ministério do Trabalho, porém esses processos ficaram inclusos, a atual crise econômica assola diretamente a população negra aumentando o desemprego, o contexto atual exige que o movimento negro organizado e as comissões e secretarias de combate ao racismo das centrais sindicais assumam essas proposições do Estatuto da Igualdade Racial e as próprias resoluções das Conferências da SEPPIR e transformem em bandeiras de lutas com uma pauta específica de campanha pelo emprego e renda para a população negra. Bem como a Questão Quilombola o Capítulo VIII, do Sistema de Cotas e o Capítulo IX dos Meios de Comunicação se caracterizam como propostas sob uma grande resistência de boa parte da sociedade brasileira, o movimento negro tem sofrido um verdadeiro combate da elite e da direita, principalmente, que tentam suprimir as conquistas da legislação anti racista, também por ADIN'S, nessa campanha estão os monopólios dos meios de comunicação, os 113 Cidadãos Anti Racistas Contra as Leis Raciais (muitos desses intelectuais se construíram expressando em boa parte de suas obras a temática afro brasileira), partidos de centro e direita, com suas bancadas ruralistas e neo pentecostais que são contrários às ações afirmativas no Congresso Nacional, empresários, o Movimento Negro Socialista, a FORAFRO (Fórum Afro da Amazonia), lideranças de esquerda, entre outros. Mesmo no caso das Ouvidorias, Capítulo X, que pode ser considerado um SOS Racismo que já existe na Assembléia Legislativa de São Paulo, por exemplo, como no texto do Capítulo XI Do Acesso à Justiça, que poderia ser apresentado inclusive na Reforma do Judiciário, a aversão desses setores será intensa devido aos seus interesses corporativos e por representarem a oligarquia que detém o poder econômico ou ostenta privilégios no Brasil. Então, o desafio para a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial exige uma rediscussão do seu temário, como a inclusão de um Capítulo específico para a juventude negra, uma repactuação com o movimento negro organizado, um posicionamento político e programático dos partidos e organizações do movimento social comprometidos com a luta de combate ao racismo, para que possamos constituir um mecanismo legislativo que efetivamente responsabilize o Estado, apontando os seus deveres diante dos direitos da população negra do Brasil sobre as Dívidas Pelos Crimes Cometidos pelo Estado Escravista. As considerações e sugestões expostas sobre o Estatuto da Igualdade Racial, não refletem a intenção ou o objetivo de desqualificá-lo, mas em demonstrar a necessidade de um amplo debate nacional para a sua reestruturação e fortalecimento. Onde o conjunto do movimento social negro poderá contribuir muito mais que iniciativas individuais. O debate coletivo do XVI Congresso Nacional do Movimento Negro Unificado reforça a essência e a responsabilidade desta Organização Política, Autônoma e Independente em abordar questões temáticas sempre sob uma ótica estratégica de libertação do Povo Negro.
"O Tempo e a História dizem: o CONNEB, Congresso de Negras e Negros do Brasil está cada vez mais fortalecido em sua essência estratégica, boa luta para todos."
Uma Contribuição de: (*)Emir Silva – Executiva Estadual do Movimento Negro
Unificado/RS
segunda-feira, 1 de junho de 2009
CONVITE - ABERTURA XVI CONGRESSO NACIONAL DO MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU - DIA 10 DE JUNHO AS 19:00HS EM SP - COMPAREÇAM!!!
O Movimento Negro Unificado é uma organização negra pioneira na luta do negro no Brasil, já desde a Ditadura Militar, sendo criado no dia 18 de junho de 1978, e lançado publicamente no dia 7 de julho do mesmo ano nas escadarias do Teatro Municipal, na Praça Ramos – Centro da Cidade de São Paulo.
Tivemos como motivo imediato a prisão, tortura e morte do trabalhador, pai de família, Robson Silveira da Luz, acusado de roubar frutas numa feira, tendo sido preso e torturado no 44º Distrito Policial de Guaianazes, sob a responsabilidade do delegado Alberto Abdala, vindo a falecer em conseqüências a violência das agressões. E a discriminação racial sofrida por 4 garotos do time infantil de voleibol do Clube de Regatas Tietê.
Fomos a primeira organização a realizar um ato público vitorioso no centro da Cidade de São Paulo na época da Ditadura Militar.
Estimulamos a criação de grupos de combate ao racismo nas categorias de trabalhadores em todo o país. Nos partidos progressistas, na universidades públicas e privadas, nos terreiros de candomblés e umbandas, nas escolas de samba, favelas e prisões.
Fomos pioneiro no trabalho com os Remanescentes de Quilombos, no final dos anos oitenta, no Cafundó, na região de Sorocaba, com os Calungas em Goiás, no início dos anos noventa, no Rio das Rãs - Ba, a partir de 1992, no Vale do Ribeira, onde existem 17 quilombos, Campos Novos em Santa Catarina, Quilombo dos Silva em Porto Alegre - RS, e outros em PE,MA,RJ,MG,PR,CE,PI.
Encabeçamos as principais marchas do Movimento Negro (13 de maio de 1988, 20 de novembro de 1995 e mais recentemente, em 2005).
Realizamos em 1988, na cidade de Recife-PE, o X Encontro Norte Nordeste, especificamente sobre educação, de onde elaboramos um livro, que com certeza ajudou a inspirar a criação da Lei 10.639.
Estivemos em Durban em 2001, entre os brasileiros éramos a organização com maior número de participantes, somos uma das principais entidades proponentes do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil .
Ao longo da nossa história acumulamos importantes vitórias no combate ao racismo, à violência policial, na luta das domésticas pela garantia de seus direitos trabalhistas.
Tivemos a honra há 17 anos atrás encabeçarmos o 1º SENUN-Seminário Nacional dos Universitários Negros, de apoiar recentemente o ENJUNE - Encontro Nacional da Juventude Negra.
Estamos relembrando história não para nos vangloriarmos, mas para convidá-los a participarem conosco da ABERTURA DO NOSSO XVI CONGRESSO NACIONAL DO MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO, onde com certeza estaremos debatendo novos rumos para a luta do negro no Brasil.
Pontos como Reparação Histórica e Projeto Político do Povo Negro Para o Brasil serão debatidos no nosso Congresso e, com certeza poderemos contribuir melhor para o fortalecimento do Congresso Nacional de Negras e Negros do Brasil.
Um grande abraço a todas e todos.
MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
ABERTURA SERÁ NO DIA 10 DE JUNHO A PARTIR DAS 19:00 HS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO AUDITÓRIO FRANCO MONTORO
AVENIDA PEDRO ALVARES CABRAL S/N - IBIRAPUERA - SÃO PAULO - BRASIL
ENTRADA FRANCA
SERÁ SERVIDO UM COQUETEL APÓS O EVENTO... MAIORES INFORMAÇÕES CLICAR NA IMAGEM ACIMA
sexta-feira, 15 de maio de 2009
13 de maio - Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo
O mito da democracia racial tem colaborado para que as históricas desigualdades existentes entre negros e não negros não sejam observadas como deveriam. Dados do IPEA dão conta de que “o quadro de desigualdade racial... revela o drama da marginalização econômica e da injustiça social que afeta os afrodescendentes no Brasil.”
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial considera que a discriminação racial é “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais, no domínio político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública”. O preconceito racial é uma idéia preconcebida sobre uma pessoa ou grupo de pessoas, sendo assentado em generalizações estigmatizantes sobre a raça à qual um grupo é identificado. Tanto a discriminação quanto o preconceito racial advém do racismo que é uma ideologia que pressupõe a existência de hierarquia entre grupos humanos baseada na etnicidade. A Convenção ressalta que “não serão consideradas discriminação racial medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos... para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais...”.
O músico Jeremias Pereira da Silva, 46, conhecido como Gerô, foi torturado brutalmente no dia 22 de março de 2007 e morreu vítima da violência policial, que atinge uma maioria negra no país, no Maranhão e em São Luís, tendo sido levado ao Hospital Municipal Djalma Marques, mais conhecido como Socorrão, depois de muito sofrimento e omissão de socorro, não tendo resistido aos ferimentos, que o levaram a morte. Uma hemorragia interna, segundo o laudo inicial do IML (Instituto Médico Legal), quatro costelas quebradas, arranhões e hematomas pelo corpo, levaram Gerô desta vida, como noticiaram os jornais. Os dois PMs, que tentaram passá-lo por doente mental, foram presos em flagrante e responderão a inquéritos na Polícia Civil e na Polícia Militar, de onde esperamos sejam expulsos. Gerô atuou na campanha compondo as músicas que elegeram o atual governador Jackson Lago, após muitos anos de domínio da oligarquia que imperava no estado. Esperamos que haja punição dos envolvidos, pois aqui o crime de tortura já vitimou muitos que pagaram com a própria vida pelo que não fizeram, apenas por serem negros.
Conscientize-se e Reaja à Violência Racial! Denuncie sempre!
Junte-se a nós na luta contra o racismo!
Movimento Negro Unificado – MNU
quarta-feira, 11 de março de 2009
MULHER NEGRA UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA E CLASSE
domingo, 12 de outubro de 2008
EM DEFESA DA LUTA QUILOMBOLA
O MNU QUE NESSE ANO COMEMORA OS SEUS 30 ANOS DE FUNDAÇÃO VEM PERANTE A POPULAÇÃO E O POVO BRASILEIRO DENUNCIAR A GRAVE SITUAÇÃO DE ATAQUE AOS DIREITOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS.
A LUTA QUILOMBOLA É SECULAR. NÓS E O CONJUNTO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DO MOVIMENTO NEGRO SOMOS HERDEIROS E FAZEMOS PARTE DESSA FRENTE.
HOJE, INFORMALMENTE, SÃO MAIS DE CINCO MIL COMUNIDADES NOS MAIS VARIADOS GRAUS DE ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PELA DEFESA DE SEUS DIREITOS E EM TODOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
AS REAÇÕES CONTRA ESSE PROCESSO DE LUTA E ORGANIZAÇÃO DO NOSSO POVO VEM MOSTRANDO A SUA FACE. A OPÇÃO DE “DESENVOLVIMENTO” OFICIAL EXCLUI A MAIOR PARTE DO POVO BRASILEIRO E ESPECIFICAMENTE POVO NEGRO E OS POVOS INDÍGENAS.
AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS VÊM SOFRENDO FORTE ATAQUE AOS SEUS DIREITOS NAS VÁRIAS ESFERAS DE ESTADO, COMO A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN...) AJUIZADA PELO DEM (DEMOCRATAS EX-PFL); O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO DEPUTADO DO PMDB DE SANTA CATARINA ( DEPUTADO VALDIR COLATTO (PMDB - SC) PROJETO DE LEI 3654).
TODOS ESTES ATAQUES VISAM RETIRAR A EFETIVIDADE ARTIGO 68 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (QUE GARANTE A TITULAÇÃO DAS TERRAS DE QUILOMBO),BEM COMO, ATACAM CONQUISTAS EXPRESSAS NO DECRETO 4887/2003 (QUE REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO).
TAIS ATAQUES REFLETEM OS INTERESSES DOS GRANDES LATIFUNDIÁRIOS RURAIS E URBANOS, GRANDES EMPREITEIRAS, EMPRESAS DE PAPEL E CELULOSE E MULTINACIONAIS CONTANDO COM CUMPLICIDADE DAS GRANDES EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO (ESCRITA E FALADA).
SÃO ESSAS PRESSÕES QUE EXPLICAM A IMINENTE ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 DO INCRA, PELO GOVERNO FEDERAL, BUROCRATIZANDO E RETARDANDO O PROCESSO DE DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS QUILOMBOLAS (QUE JÁ É LENTO POIS NOS ÚLTIMOS 8 ANOS SOMENTE 7 COMUNIDADES FORAM TITULADAS) A REVELIA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS O QUE GEROU A CORRETA DENÚNCIA DO ESTADO BRASILEIRO PERANTE OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) ,POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO 169 DA OIT, POR PARTE DE VARIAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DO MOVIMENTO NEGRO E QUILOMBOLA.
ALERTAMOS QUE O MOMENTO É DE UNIDADE E VIMOS A PÚBLICO DENUNCIAR TODOS AQUELES QUE PROCURAM ISOLAR O MOVIMENTO QUILOMBOLA DO CONJUNTO DO MOVIMENTO NEGRO.
A DERROTA DOS QUILOMBOLAS SIGNIFICARÁ UM RETROCESSO DE CONJUNTO NAS LUTAS E CONQUISTAS DO POVO NEGRO.
NESSE SENTIDO CONVOCAMOS A TODOS(AS) PARA:
REFERENDAR A DENÚNCIA FEITA POR ENTIDADES E COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESTADO BRASILEIRO À OIT POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO 169 DA OIT.
CONCLAMAR A TODOS(AS) A LUTA CONTRA RETIRADA DE DIREITOS E CONTRA O PL 3654 ( DEPUTADO VALDIR COLATTO (PMDB - SC) PROJETO DE LEI 3654VALDIR COLATO).
PELA TITULAÇÃO IMEDIATA E SUSTENTABILIDADE DAS TERRAS QUILOMBOLAS .
PELA CONSTRUÇÃO DE UM VINTE DE NOVEMBRO DE APOIO A LUTA QUILOMBOLA.
MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
_______________________
INCRA dificulta processo de titulação dos territórios quilombolas e sucumbe às pressões do Agronegócio
Hoje o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (INCRA), assim como o Governo Federal, sucumbiram às pressões e interesses do agronegócio, da bancada ruralista, das empresas transnacionais, modificando as normas para titulação dos territórios de remanescentes de quilombos. A Instrução Normativa n° 49, que substitui a de número 20, injustificavelmente dificulta o já penoso processo de titulação dos territórios quilombolas, o qual, por sua vez, dá cumprimento ao direito humano constitucional de que trata o art. 68 do ADCT.
A Instrução Normativa que regulamenta o procedimento de titulação já foi modificada em 2005, quando foi publicada IN n° 20. As dificuldades atualmente encontradas nos procedimentos de titulação não se referem às deficiências de normatização, mas, principalmente, à falta de estrutura adequada dos órgãos competentes. É fato notório que a maioria das superintendências do INCRA até hoje não dispõem de pessoal capacitado para promover o procedimento de titulação e a elaboração de Relatórios Técnicos. Na maioria dos casos a própria autarquia comete erros que levam constantemente à necessidade de refazer atos administrativos do procedimento de titulação. Sobre esta questão, ressalte-se que as iniciativas do Governo Federal têm sido extremamente tímidas e incapazes de atender à demanda de titulação. Durante o Governo Lula apenas 8 comunidades, de um universo de três mil, foram tituladas.
O Poder Judiciário tem confirmado a constitucionalidade do Decreto 4.887, assim como vinha fazendo com relação à Instrução Normativa n° 20 e como vem fazendo com aplicabilidade da Convenção 169 da OIT às comunidades quilombolas. A mudança da instrução normativa em nada contribuirá com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM contra o Decreto Presidencial 4887/03 que determina a realização da titulação pelo INCRA, como justificou a AGU.
A norma publicada hoje no Diário Oficial teve sua modificação realizada através de um conturbado e não democrático processo conduzido pela Advocacia Geral da União. A AGU, sob as alegações de que fazia cumprir a convenção 169 da OIT, realizou uma pseudo consulta pública para outorgar suas deliberações pré-constituídas perante o movimento quilombola. Na pseudo consulta a AGU, assim como o Governo Federal, não cederam em qualquer ponto relevante de seus entendimentos, assim como não deram tempo e nem condições materiais para que o movimento quilombola pudesse refletir sobre o documento que se pretendia debater. A grande parte das propostas do Governo foi rejeitada pelo movimento quilombola
Agora as comunidades quilombolas não têm mais respeitado o seu direito de auto-identificação, conforme preconiza a Convenção 169 da OIT e o Decreto 4887/03. Até para requerer a abertura do processo de titulação de seu território precisam que a Fundação Cultural Palmares lhes diga se são ou não remanescentes de quilombos.
A mudança no procedimento administrativo do INCRA chegou mesmo a violar a liberdade de profissão do antropólogo, quando a este pré-dermina a elaboração de um relatório antropológico demasiada e injustificadamente complexo e burocrático. A Associação Brasileira de Antropologia também já havia se manifestado tecnicamente contra a publicação da nova norma pelo INCRA.
A publicação do novo procedimento administrativo vem consolidar um entendimento que já está explicito na forma com que o Governo Federal, assim como o INCRA, vem tratando a questão da regularização fundiária de territórios tradicionais, em especial os das comunidades remanescentes de quilombo. Muitos recursos, atenção e dedicação ao agronegócio, ao agrocombustível, à monocultural que concentra renda e gera desigualdade social. Para os povos tradicionais do Brasil algumas migalhas, nenhuma terra, ou no máximo a que sobrar, recursos públicos inacessíveis e a sorte de continuar a sobreviver como estão acostumados: às custas de suor, sangue e lágrimas.
INFORME-SE
Governo refaz Instrução Normativa sobre território quilombola
Para a organização de direitos humanos Terra de Direitos, o texto da Instrução Normativa veio para burocratizar ainda mais o processo de titulação de territórios quilombolas.
Em tempos de questionamento e revisão da Instrução Normativa sobre a titulação de territórios quilombolas, vale a pena procurar pelos arquivos alguns dados que façam reviver a longa trajetória pela titulação de terras quilombolas no Brasil.
Não precisa ir muito longe. Basta voltar para abril deste ano, nos dias 15 e 17, quando uma consulta pública foi realizada em Luziânia (GO) pela Advocacia Geral da União para analisar as mudanças governamentais na IN 20 do INCRA. A proposta de alteração passou rapidamente pelos olhos de alguns representantes quilombolas durante a consulta, que não tiveram suas principais propostas acatadas pelo governo.
Apenas uma pergunta fica no ar: está o governo buscando aperfeiçoar a garantia dos direitos dos quilombolas ou reforçar os interesses dos grupos econômicos e de alguns parlamentares e suas bancadas conservadoras?
Consulta pública demonstrou a má-fé do governo
A consulta foi realizada em apenas três dias, sem que o texto fosse anteriormente disponibilizado às comunidades, não permitindo aos quilombolas a possibilidade de analisar a proposta de mudança feita através da Instrução Normativa. Além disso, as proposições das comunidades quilombolas não tiveram caráter deliberativo. Os próprios quilombolas rechaçaram praticamente todas as alterações feitas pelo governo e as contra propostas apresentadas, via de regra, não foram aceitas pelo Governo Federal.
A convenção 169 da OIT garante que as consultas públicas “realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”.
Diante da plenária os representantes do Estado diziam que as mudanças propostas iriam agilizar o andamento dos processos e facilitar a titulação dos territórios. Por outro lado pode-se verificar que as mudanças burocratizam o processo administrativo e servem apenas àqueles que se opõe à titulação dos territórios quilombolas.
Acompanhe quais foram as propostas dos quilombolas pelo site http://www.terradedireitos.org.br/ .
Falta de consenso marca a atuação do Legislativo e do Judiciário
O direito das comunidades quilombolas à titulação de suas terras é assegurado pelo artigo 68 do ADCT da Constituição Federal, a norma garantidora de direitos fundamentais, portanto com aplicação imediata. O conteúdo normativo é por si suficiente, havendo apenas a necessidade de regulamentação para uma atuação administrativa adequada. Daí surge a necessidade do decreto presidencial, uma vez que estão suficientemente indicados no plano normativo: o objeto de direito (a propriedade definitiva das comunidades dos quilombos), seu sujeito ou beneficiário (os remanescentes das comunidades dos quilombos), a condição (a ocupação tradicional das terras), o dever correlato (reconhecimento da propriedade e emissão dos títulos respectivos) e o sujeito passivo ou devedor (o Estado, Poder Público).
No entanto os setores conservadores se mobilizam para tornar a regularização um procedimento o mais burocrático possível. O decreto, por exemplo, é tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), no STF. A Adin foi proposta em 2004 e ainda não foi julgada.
Na Câmara dos Deputados, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) é o autor do Projeto de Decreto Legislativo 44/2007, que suspenderia a aplicação do Decreto 4.887 e todos os atos administrativos decorrentes. O projeto foi rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aprovado, com modificações, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Já no poder judiciário as decisões têm sido muito favoráveis a legislação que trata da regularização do território quilombola, incluindo a Instrução Normativa n° 20, que acaba de ser revogada. A Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz proferiu voto, acolhido à unanimidade pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconhecendo a aplicabilidade imediata do art. 68 do ADCT, seu caráter de norma garantidora de direito fundamental, a constitucionalidade do decreto 4887/2003 e da IN n° 20 do INCRA. Salientou ainda que caso o decreto 4887/03 fosse declarado inconstitucional, ou mesmo se a IN n° 20 deixasse de ser aplicada, o estado brasileiro poderia sofrer sanções internacionais por descumprimento de tratados internacionais que garantem direitos às comunidades quilombolas.
fonte: Terra de Direitos
O povo quilombola vem sofrendo graves ataques e perseguições das mais diversas formas,
promovidos pelo Governo brasileiro que prioriza os interesses do Agro-hidronegócio que veio para
massacrar os Povos e Populações Tradicionais, entre eles os Afro-descedentes . Através da
Advocacia Geral da União (AGU) retiram direitos, afrontam o decreto 4887/2003, a convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a serviço dos latifundiários e das grandes
empresas Multi-Multinacionais.
Como se não bastasse a produção de eucaliptos nos estados de Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais
e Rio de Janeiro; a produção de soja em vários estados brasileiros; a transposição das águas do Rio
São Francisco; as construções de grandes barragens em vários estados brasileiros; a construção do
gasoduto no Espírito Santo; concessão de terras para expansão do agro-negócio no Norte do Brasil;
e o descaso com os quilombolas da Marambaia-RJ e de Alcântara -MA.
O decreto nº 4887/03, que trata da regulamentação das terras de Quilombos, está sendo atacado no
Congresso Nacional pela bancada ruralista, representada pelo partido dos Democratas (Dem),
numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), onde é defendida a necessidade de uma lei
disciplinando o artigo 68 do ADCT e também representada pelo Deputado Federal do PMDB de
Santa Catarina, Valdir Colatto, que entrou com o Projeto de Decreto Legislativo propondo a
sustação do Decreto 4887/2003.
Este mesmo grupo também defende a não aplicabilidade da Convenção 169 da OIT que trata dos
povos indígenas e tribais e são contrários a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, com texto
que trata da regularização fundiária dos territórios de quilombos, ou seja, todos os instrumentos
legais que beneficiam a nossa luta estão passando por um processo muito forte de perseguição.
Na maioria dos Territórios Quilombolas a efetivação das políticas tão divulgadas no Programa
Brasil Quilombola e, mais recentemente, na Agenda Social Quilombola, são uma precariedade a
exemplo da saúde, educação, acessibilidade (estradas de acesso), geração de trabalho e renda, e
principalmente a regularização dos territórios Quilombolas.
Para o Movimento Quilombola existem atualmente mais de 3.000 comunidades quilombola nos
mais diversos processos.
Desde a promulgação da Constituição federal em 1988, O Cadastro Geral de Remanescentes das
Comunidades dos Quilombos – sob responsabilidade da Fundação Cultural Palmares, entidade
vinculada ao Ministério da Cultura – registra a existência de apenas 1.228 comunidades
quilombolas.
Até junho de 2008, apenas 143 comunidades quilombolas haviam recebido o título de propriedade
de seu território. Esse número representa apenas 12% do total de comunidades até agora
catalogadas pela Fundação Cultural Palmares e nem 5% da totalidade estimada pelo movimento
social, indicando que a atuação governamental ainda está muito aquém do necessário para garantir
o direito à terra, previsto nos artigos 13 e 14 da Convenção -169 da OIT.
Com o argumento de defender a manutenção do decreto 4887/2003, o governo formou um grupo
de trabalho para alterar a Instrução Normativa de Nº 20.
De acordo com a Convenção 169 da OIT é obrigatória a consulta de boa fé aos quilombolas com o
objetivo de haver consentimento, antes da efetivação de qualquer ação que venha a afetar seus
espaços, suas culturas, seu modo de viver e fazer nos seus territórios.
Ocorre que nunca fomos consultados sobre a maioria das ações acima mencionadas, com exceção
da alteração da Instrução Normativa em que o governo ensaiou uma consulta que não podemos
considerar legal, pois já recebemos o documento pronto e tivemos apenas três dias para ouvir a
apresentação do documento pelo governo e colocar os nossos questionamentos.
Nesta consulta percebemos que as propostas de alteração dos artigos da IN retrocedem
absurdamente quanto à efetivação dos direitos quilombolas. Por isso não houve consentimento da
nossa parte na maioria das alterações e segundo o GT aquele documento seria encaminhado para o
Presidente da República dar o veredicto final.
Não entendemos como o governo estava tão preocupado e apressado em alterar a IN do Incra, pois
a consulta foi realizada em abril de 2008 e só agora em 19 de setembro de 2008 teve a aprovação
do presidente Lula. Mesmo assim, sem levar em consideração as nossas discordâncias, o que torna
o documento ilegal, pois não houve acordo sobre a maioria dos pontos aprovados na alteração da
IN 20.
Por entender que a nova IN fere profundamente os nossos direitos garantidos na convenção 169 da
OIT - em especial o princípio da boa-fé, centrando fogo no recuo em relação ao conceito de
território, auto-identificação, e supressão da competência do INCRA, previstas no decreto
4887/2003 - encaminhamos em 01 de setembro de 2008 uma comunicação à OIT manifestando a
nossa insatisfação e sugerindo uma série de recomendações.
O que mais chama a atenção é que todo esse retrocesso, com os argumentos de estar defendendo a
manutenção do decreto 4887, não impediu a pressão da bancada ruralista para a aprovação dos
projetos de lei e da ADIN, que continuam tramitando no Supremo Tribunal Federal, podendo ser
votadas a qualquer momento.
Nós queremos apenas usufruir dos espaços que os nossos ancestrais conquistaram a custa do seu
suor e do seu sangue derramado nas duras batalhas para defender um futuro digno para os seus
descendentes.
Diante do exposto, conclamamos a todos os segmentos defensores das causas dos oprimidos que
apóiem a nossa luta nas reivindicações que se seguem:
- Que o Presidente da República respeite as posições dos quilombolas que rechaçaram as propostas
de alterações feitas pelo governo. Para que a consulta fosse considerada de boa-fé, nos moldes da
OIT, somente os pontos consentidos pelos quilombolas deveriam ser alterados;
- A urgência na realização de uma audiência do Presidente Lula com reprentantantes da CONAQ e
com as representações estaduais dos quilombolas, dando as condições necessárias para que haja de
fato a participação dos quilombolas, os maiores prejudicados;
- Aplicabilidade da Convenção 169 da OIT em todos os atos que causem impactos na vida dos
quilombolas;
- A imediata aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, conforme a redação aprovada no Senado
Federal;
- A manutenção da constitucionalidade do Decreto 4.887/2003;
- Que os Deputados, Senadores e o Supremo tribunal federal Rejeitem os Decretos Legislativos Nº
44/2007 do (Deputado Valdir Collato do PMDB SC) e ação de inconstitucionalidade (PFL atual
Democratas) contra o decreto 4887/2003.
- Que o Governo Federal acate as proposta apresentadas pelos quilombolas na alteração da IN
20/2005 do Incra apresentadas na Consulta Pública realizada em abril de 2008;
- Imediata agilidade nos processos de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação dos
Territórios Quilombolas;
- Desburocratização do acesso às políticas públicas, em especial às divulgadas na Agenda Social
Quilombola e no Programa Brasil Quilombola, priorizando de fato as organizações quilombolas; e
- Que o governo priorize a criação de programa de estado, ao invés de programa de governo, que
venha beneficiar os quilombolas.
9 de outubro de 2008.
ASSINAM ESTE DOCUMENTO AS SEGUINTES ORGANIZAÇÕES E PESSOAS:
COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS
AGENTES DE PASTORAL NEGROS DO BRASIL.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE AÇÃO INDIGENISTA
ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO RIO DE JANEIRO
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO POÇO VERDE
ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DE TRABALHADORES RURAIS DA BAHIA
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELOY FERREIRA DA SILVA
COMISSÃO ESTADUAL DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO RACIAL - CECDR- CUT DO RIO GRANDE DO SUL.
CIRCULO PALMARINOCEAP - RJ
CEN - COLETIVO DE ENTIDADES NEGRASCENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO – RJ
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
COORDENADORIA ECUMÊNICA DE SERVIÇO
CENTRO PELO DIREITO À MORADIA CONTRA DESPEJOS
COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DE SÃO PAULO
COMUNIDADE ANGO CONGOLESA NO BRASIL
COORDENAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MATO GROSSO DO SUL
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FEDERAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE MINAS GERAIS - N´GOLO
FORUM ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS - RJ
GRUPO DE TRABALHO SOBRE REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE ASSESSORIA AS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO
JUSTIÇA GLOBAL
KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO- BRASIL
MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA - DIRETORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA - RS ESPAÇO DIVERSIDADE.
REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS/ RS
TERRA DE DIREITOS
PASTOR ERVINO SCHMIDT - PRESIDENTE DO CONIC-RSSECRETARIA DE GÊNERO RAÇA E ETNIA DO SINDSPREV - RJ